quarta-feira, 14 de outubro de 2009
LIBERDADE RELIGIOSA - Declaração Universal de Direitos Humanos - Art. 18
"Toda pessoa tem direito a liberdade de pensamento, consciência, religião; e este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância."
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